20 mar Quais documentos da SST serão exigidos no e-Social?
Cada vez mais as empresas estão se preocupando com seus funcionários, principalmente no que diz respeito à saúde e segurança. Uma das alternativas criadas para identificar os motivos de riscos e para preveni-los, foi a criação do setor de SST.
O que é?
A sigla SST significa Segurança e Saúde no Trabalho. São normas e procedimentos estabelecidos de forma legal aos empregados e aos empregadores para diminuir as chances de acidentes, o desenvolvimento de doenças ocupacionais e manter a saúde em dia.
Quem regulamenta essas normas é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de uma divisão especializada, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).
O DSST coordena ações nacionais de inspeção das condições dos espaços de trabalho e promove políticas públicas para o incentivo de boas práticas de SST.
Toda empresa necessita ter o SST?
A partir de 2020 será obrigatório. O envio de dados sobre a Segurança e Saúde no Trabalho para o e-Social será obrigatório – para pequenas empresas – a partir de janeiro. E, para aquelas que se enquadram no Simples Nacional, o início é em julho.
Quais os documentos de SST são necessários ao e-Social?
– PPRA: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais identifica e avalia os riscos ambientais que existem nos setores da empresa. Tem validade de um ano e precisa ser o primeiro documento a ser providenciado.
Através do PPRA são apresentadas as Medidas Individuais (EPI) e as Medidas Coletivas (EPC), que deverão ser implementadas para a promoção da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no âmbito da organização;
– PCMSO: o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é baseado no PPRA, pois é através dele que serão definidos os exames médicos necessários. O PCMSO vale por 12 meses e necessita ser reavaliado todo ano;
– LTCAT: o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, exigido pelo INSS serve para avaliar a existência ou não de situações que possibilitem o direito a aposentadoria especial. Não possui prazo de validade;
– Laudo de insalubridade: precisa ser revisto sempre que houver: mudança no layout da instituição, substituição ou aquisição de novos equipamentos, introdução de novos processos de trabalho ou insumos. Deve ser elaborado de acordo com a NR-15 do MTE, por um médico ou por um engenheiro de segurança do trabalho;
– Laudo de periculosidade: avalia as condições de risco dentro de uma empresa. Necessita seguir as normas da NR-16 do MTE e ser elaborado obrigatoriamente pelo médico ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Não tem validade, mas requer atualização constante;
– Laudo ergonômico: também conhecido por Análise Ergonômica do Trabalho (EAT), é definido pela NR-17 do TEM. Serve para avaliar as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações, que possam prejudicar a saúde dos funcionários.
Os custos para o preparo desses documentos são altos, por isso, é interessante que a organização já comece a atualizá-los esse ano, para evitar problemas com a justiça.
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