e-Social: metodologia de trabalho, prazos e obrigatoriedades - Nopark
 
e-Social: metodologia de trabalho, prazos e obrigatoriedades

e-Social: metodologia de trabalho, prazos e obrigatoriedades

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e-Social: metodologia de trabalho, prazos e obrigatoriedades

Todo empresário certamente já ouviu falar sobre o e-Social, mas você sabe realmente o que é? Esse texto vai te ajudar a compreender essa ferramenta, além de ficar por dentro dos prazos e manter sua empresa em conformidade com as leis.

e-Social: o que é?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi instituído para facilitar a transmissão de informações trabalhistas, tributárias, fiscais e previdenciárias para o Governo Federal.

Por meio de um método único, visa reduzir a burocracia e simplificar o cumprimento das obrigações legais. Apesar de o sistema ser obrigatório desde 2018, o processo de implementação tem sido gradual.

Metodologia

Todas as empresas deverão enviar, periodicamente, informações para o e-Social. A vantagem do sistema é a padronização dos dados, pois é um caminho único que simplifica os processos.

Esses elementos irão auxiliar a geração de guias de recolhimento do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros comuns de cálculos e fraudes.

Obrigatoriedades

De acordo com o cronograma estipulado pelo Governo, é que até julho deste ano, todos os dados e as funcionalidades do e-Social deverão estar concluídos. Com o fim do processo, alguns sistemas usados hoje serão extintos, tais como:

– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED);

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

– Livro de Registro de Empregados (LRE);

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

– Comunicação de Dispensa (CD);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

 – Quadro de Horário de Trabalho (QHT);

– Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);

– Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);

– Guia da Previdência Social (GPS). 

e-Social: prazos

O processo de implementação do e-Social se dá em cinco etapas e classifica as empresas em quatro grupos:

– 1º grupo: com faturamento anual de R$ 78 milhões, em 2016. Começou em janeiro de 2018 e finalizou em janeiro de 2019;

– 2º grupo: organizações privadas, pelo Simples Nacional e MEIs. Foi de julho de 2018 até janeiro de 2019;

– 3º grupo: de entes públicos, que iniciou o procedimento em janeiro de 2019 e acaba em julho deste ano;

– 4º grupo: segurado especial, o pequeno produtor rural e pessoa física, tendo como prazo, de janeiro de 2019 até julho deste ano.

e-Social: o que compreende cada uma das 5 etapas?

– Primeira: nessa etapa devem ser enviadas apenas informações relativas às empresas;

– Segunda: aqui são fornecidos dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as organizações;

– Terceira: o envio dos eventos de folhas de pagamento;

– Quarta: substituição da GFIP e compensação cruzada;

– Quinta: as instituições devem enviar dados de segurança e saúde do trabalhador.

O texto foi útil para você? Acesse o nosso site, conheça o trabalho da NOPARK e saiba como implementar o e-Social na sua empresa.

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