Como identificar a insalubridade no trabalho? - Nopark
 

Como identificar a insalubridade no trabalho?

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Como identificar a insalubridade no trabalho?

Insalubridade em sua definição é tudo aquilo que origina doença, ou seja, não é saudável. No que se diz respeito a ambiente de trabalho a insalubridade aparece em ambientes que oferecem riscos incontroláveis aos funcionários. Esse é caracterizado como um local que oferece grandes prejuízos na saúde e integridade física do trabalhador. Para te ajudar a entender melhor essa modalidade abordaremos a seguir alguns pontos importantes da insalubridade, confira! 

Como identificar a insalubridade no trabalho?

Para identificar a insalubridade no trabalho é preciso analisar se empresa segue as condições dispostas na NR 15 (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Na maioria dos casos apenas a consulta desta norma regulamentadora já é o suficiente para identificar se as atividades ali exercidas possuem ou não algum grau insalutífero

Mas de modo geral, os agentes causadores de doenças são:

  • Agentes físicos: frio, calor, radiação, mudanças bruscas na temperatura;
  • Agentes biológicos: vírus e bactérias;  
  • Agentes químicos: gases, chumbo, mercúrio, etc. 

Lembramos que as condições em que esses agentes se encontram pode causar doenças distintas com intensidades menos ou mais agravantes. Além disso, para o trabalho ser caracterizado insalubre as atividades ali exercidas deverão possuir os mesmos agentes biológicos, químicos ou físicos descritos na NR 15. 

Quais são os graus de insalubridade?

Para realizar um controle do número de empresas e cargos que oferecem nocividade aos  funcionários e quais colaboradores possuem direito ao adicional de insalubridade, a Norma Regulamentadora de número 15 -NR 15, segmentou o grau de nocividade dos ambientes. 

A identificação aparece como positiva em casos em que este nível está acima do limite tolerado pela NR 15. Confira a disposição:

 

  • 40%: insalubridade de grau máximo;
  • 20%: insalubridade de grau médio;
  • 10%: insalubridade de grau mínimo.

Sendo assim , quando identificado o excesso de nocividade no ambiente de trabalho a empresa deverá pagar o adicional de insalubridade.

Quais os direitos do trabalhador?

Segundo o artigo 192 da CLT, todo trabalhador que exerce seu trabalho em condições insalubres tem direito a um adicional sobre seu salário-base. Lembrando que o adicional pode variar de acordo com o grau de risco que o ambiente oferece. O valor do benefícios é calculado da seguinte forma: 

  • Adicional de 40% sobre o salário, para insalubridade de grau máximo;
  • Adicional de 20% sobre o salário, para insalubridade de grau médio;
  • Adicional de 10% sobre o salário, para insalubridade de grau mínimo.

Quais os deveres das empresas?


A fim de diminuir os prejuízos decorrentes desses riscos, as empresas deverão pagar um adicional de risco ao trabalhador, além disso atividades desta natureza devem seguir as normas regulamentadas na NR 15.

Não devemos esquecer que a empresa só poderá deixar de pagar o adicional de insalubridade quando todos os riscos forem eliminados.
Dentre os deveres principais das empresas que desenvolvem atividades insalubres, destacamos:

Pagamento do adicional de insalubridade

Toda empresa deverá realizar esse pagamento com base no nível de nocividade das atividades realizadas;


Notificações

Para o cumprimento da NR 15 os funcionários devem receber notificações sobre o nível de agentes insalubres que se encontram naquele ambiente.

Treinamentos

Com o objetivo de evitar transtornos e acidentes nestes locais, o recomendado é que as empresas ofereçam treinamentos constantes aos seus funcionários.

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Leia também: ERGONOMIA E ESOCIAL: QUAL A RELAÇÃO?

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